EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20
Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único – É acrescentado ao Título V – Disposições Gerais e Transitórias – da Constituição Federal o seguinte artigo:
“Art. 211 – Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados.”
Brasília, em 20 de outubro de 1981
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
NELSON MARCHEZAN Presidente | JARBAS PASSARINHO Presidente |
HAROLDO SANFORD 1º Vice-Presidente | PASSOS PÔRTO 1º Vice-Presidente
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FREITAS NOBRE 2º Vice-Presidente
| GILVAN ROCHA 2º Vice-Presidente
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FURTADO LEITE 1º Secretário
| CUNHA LIMA 1º Secretário |
CARLOS WILSON 2º Secretário | JORGE KALUME 2º Secretário
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JOSÉ CAMARGO 3º Secretário
| ITAMAR FRANCO 3º Secretário
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PAES DE ANDRADE 4º Secretário | JUTAHY MAGALHÃES 4º Secretário |