EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20

Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único – É acrescentado ao Título V – Disposições Gerais e Transitórias – da Constituição Federal o seguinte artigo:

“Art. 211 – Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados.”

Brasília, em 20 de outubro de 1981

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

NELSON MARCHEZAN

Presidente

JARBAS PASSARINHO

Presidente

HAROLDO SANFORD

1º Vice-Presidente

PASSOS PÔRTO

1º Vice-Presidente

 

FREITAS NOBRE

2º Vice-Presidente

 

GILVAN ROCHA

2º Vice-Presidente

 

FURTADO LEITE

1º Secretário

 

CUNHA LIMA

1º Secretário

CARLOS WILSON

2º Secretário

JORGE KALUME

2º Secretário

 

JOSÉ CAMARGO

3º Secretário

 

ITAMAR FRANCO

3º Secretário

 

PAES DE ANDRADE

4º Secretário

JUTAHY MAGALHÃES

4º Secretário