EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21
Às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217 § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Institucional nº 2:
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, passando o mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199 - Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a União aplicará, em caráter permanente, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária.”
Brasília, novembro de 1966.
A Mesa da Câmara dos Deputados | A Mesa do Senado Federal |
Baptista Ramos Presidente | Auro Moura Andrade Presidente |
José Bonifácio 1º Vice-Presidente | Camilo Nogueira da Gama 1º Vice-Presidente |
Nilo Coêlho 1º Secretário | Vivaldo Lima 2º Vice-Presidente |
Henrique La Roque 2º Secretário | Dinarte Mariz 1º Secretário |
Aniz Badra 3º Secretário | Gilberto Marinho 2º Secretário |
Ary Alcântara 4º Secretário | Cattete Pinheiro 3º Secretário |
| Guido Mondin 4º Secretário, em exercício |