EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 2000
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Mesa da Câmara do Deputados
Deputado Michel Temer
Presidente
Deputado Heráclito Fortes
1° Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti
2° Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar
1° Secretario
Deputado Nelson Trad
2° Secretario
Deputado Jaques Wagner
3° Secretario
Deputado Efraim Morais
Mesa do Senado Federal
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Senador Geraldo Melo
1° Vice-Presidente
Senador Ademir Andrade
2° Vice-Presidente
Senador Ronaldo Cunha Lima
1° Secretario
Senador Carlos Patrocínio
2° Secretario
Senador Nabor Junior
3° Secretario
Senado Casildo Maldaner
4° Secretario