EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27

Altera dispositivos da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21 - ...................................................................................................................

VII - serviços de comunicações, salvo os de natureza estritamente municipal;

.................................................................................................................................

X - transportes, salvo os de natureza estritamente municipal.

§ 7º - A União divulgará, pelo Diário Oficial, até o último dia do mês subseqüente, os montantes de cada um dos impostos e contribuições, englobando os acréscimos arrecadados, bem como os valores transferidos aos Estados e Municípios.”

Art. 2º - O art. 23 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 23......................................................................................................................

III - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos.

.................................................................................................................................

§ 13 - Do produto da arrecadação do imposto mencionado no item III, 50% (cinqüenta por cento), constituirá receita do Estado e 50% (cinqüenta por cento), do Município onde estiver licenciado o veículo; as parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal.

§ 14 - O Estado divulgará, pelo Diário Oficial, até o último dia do mês subseqüente, os montantes de cada um dos impostos, englobando os acréscimos arrecadados, bem como os valores transferidos aos municípios.”

Art. 3º - O art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25 - Do produto da arrecadação dos impostos mencionados nos itens IV e V do art. 21, a União distribuirá 33% (trinta e três por cento) na forma seguinte:

I - 14% (quatorze por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 17% (dezessete por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios;

III - 2,0% (dois por cento) ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei.

.................................................................................................................................

§ 4º - Os Municípios aplicarão, em programas de saúde, 6,0% (seis por cento) do valor que lhes for creditado por força do disposto no item II.”

Art. 4º - O art. 26 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 26 -....................................................................................................................

IV - 70% (setenta por cento) do imposto sobre transportes, mencionado no item X do art. 21, sendo 50% (cinqüenta por cento) para os Estados, Distrito Federal e Territórios e 20% (vinte por cento) para os Municípios.”

Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto em seu art. 3º, a partir de 1º de dezembro de 1985, e as demais disposições, a partir de 1º de janeiro de 1986.

BRASÍLIA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1985

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A MESA DO SENADO FEDERAL

ULYSSES GUIMARÃES

Presidente

JOSÉ FRAGELLI

Presidente

CARLOS WILSON

1º Vice-Presidente, em Exercício

GUILHERME PALMEIRA

1º Vice-Presidente

HAROLDO SANFORD

2º Vice-Presidente, em Exercício

PASSOS PORTO

2º Vice-Presidente

EPITÁCIO CAFETEIRA

1º Secretário, em Exercício

ENÉAS FARIA

1º Secretário

JOSÉ FREJAT

2º Secretário, em Exercício

JOÃO LOBO

2º Secretário

JOSÉ RIBAMAR MACHADO

3º Secretário, em Exercício

MARCONDES GADELHA

3º Secretário

ORESTES MUNIZ

4º Secretário, em Exercício

EUNICE MICHILES

4º Secretário