retificação

EMENdA CONSTITUCIONAL Nº 28.

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 101-E, de 26 de maio de 2000, na página 1

Onde se lê:

Art. 1º...

"XXIX -... quando..."

Leia-se:

Art. 1º...

"XXIX -... quanto..."