Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
EMENdA CONSTITUCIONAL Nº 28.
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 101-E, de 26 de maio de 2000, na página 1
Onde se lê:
Art. 1º...
"XXIX -... quando..."
Leia-se:
Art. 1º...
"XXIX -... quanto..."