EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. .........................................
.........................................................
XVI - .............................................
.........................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ;(NR)
........................................................”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
DEPUTADO AÉCIO NEVES SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente Presidente
DEPUTADO BARBOSA NETO SENADOR EDISON LOBÃO
2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
DEPUTADO NILTON CAPIXABA SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES
2º Secretário 2º Vice-Presidente
DEPUTADO PAULO ROCHA SENADOR CARLOS WILSON
3º Secretário 1º Secretário
SENADOR ANTERO PAES DE BARROS
2º Secretário
SENADOR RONALDO CUNHA LIMA
3º Secretário
SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI
4º Secretário