Emenda Constitucional nº 38 de 12/06/2002

Emenda Constitucional nº 38 de 12/06/2002

Ementa

Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/2002] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PEC 289 DE 2000.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , INCLUSÃO , INCORPORAÇÃO , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA .

Normas alteradas ou referenciadas