Emenda Constitucional nº 38 de 12/06/2002
Emenda Constitucional nº 38 de 12/06/2002
Ementa | Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/06/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PEC 289 DE 2000. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , INCLUSÃO , INCORPORAÇÃO , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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