Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006
Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006
Ementa | Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/2006] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) - PEC 7 DE 2003. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MINERIO NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR , RADIOISOTOPOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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