Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006

Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006

Ementa

Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/02/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) - PEC 7 DE 2003.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MINERIO NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR , RADIOISOTOPOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21, caput, Inciso 23 - Alteração
  • Art. 177, caput, Inciso 5 - Alteração