EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

Modifica o art. 57 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

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§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

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II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

..............................................................................................." (NR)

        Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 14 de fevereiro de 2006

 Mesa da Câmara dos Deputados

 Mesa do Senado Federal

Deputado ALDO REBELO Presidente

Senador RENAN CALHEIROS Presidente

Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ 1º Vice-Presidente

Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente

Deputado CIRO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente

Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Vice-Presidente

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 1º Secretário

Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário

Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Secretário

Deputado JOÃO CALDAS 4º Secretário

Senador PAULO OCTÁVIO 3º Secretário   Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 4º Secretário