EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados |
| Mesa do Senado Federal |
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Deputado Michel Temer Presidente |
| Senador José Sarney Presidente |
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Deputado Marco Maia 1º Vice-Presidente |
| Senador Marconi Perillo 1º Vice-Presidente |
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Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto 2º Vice-Presidente |
| Senadora Serys Slhessarenko 2ª Vice-Presidente |
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Deputado Rafael Guerra 1º Secretário |
| Senador Heráclito Fortes 1º Secretário |
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Deputado Inocêncio Oliveira 2º Secretário |
| Senador João Vicente Claudino 2º Secretário |
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Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
| Senador Mão Santa 3º Secretário |
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Deputado Nelson Marquezelli 4º Secretário |
| Senadora Patrícia Saboya 4ª Secretária |