EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados |
| Mesa do Senado Federal |
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Deputado Michel Temer Presidente |
| Senador José Sarney Presidente |
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Deputado Marco Maia 1º Vice-Presidente |
| Senador Marconi Perillo 1º Vice-Presidente |
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Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto 2º Vice-Presidente |
| Senadora Serys Slhessarenko 2ª Vice-Presidente |
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Deputado Rafael Guerra 1º Secretário |
| Senador Heráclito Fortes 1º Secretário |
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Deputado Inocêncio Oliveira 2º Secretário |
| Senador João Vicente Claudino 2º Secretário |
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Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
| Senador Mão Santa 3º Secretário |
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Deputado Nelson Marquezelli 4º Secretário |
| Senadora Patrícia Saboya 4ª Secretária |