EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64

 

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

 

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Mesa do Senado Federal

 

 

 

Deputado Michel Temer  Presidente

 

Senador José Sarney  Presidente

 

 

 

Deputado Marco Maia 1º Vice-Presidente

 

Senador Marconi Perillo 1º Vice-Presidente

 

 

 

Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto 2º Vice-Presidente

 

Senadora Serys Slhessarenko  2ª Vice-Presidente

 

 

 

Deputado Rafael Guerra 1º Secretário

 

Senador Heráclito Fortes 1º Secretário

 

 

 

Deputado Inocêncio Oliveira 2º Secretário

 

Senador João Vicente Claudino 2º Secretário

 

 

 

Deputado Odair Cunha 3º Secretário

 

Senador Mão Santa 3º Secretário

 

 

 

Deputado Nelson Marquezelli 4º Secretário

 

Senadora Patrícia Saboya 4ª Secretária