EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS Senadora MARTA SUPLICY
1ª Vice-Presidente 1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE Senador WALDEMIR MOKA
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES Senador CÍCERO LUCENA
1º Secretário 1º Secretário
Deputado JORGE TADEU MUDALEN Senador JOÃO RIBEIRO
2º Secretário 2º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
3º Secretário 3º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário