Emenda Constitucional nº 75 de 15/10/2013
Emenda Constitucional nº 75 de 15/10/2013
Ementa | Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. |
Apelido | PEC DA MÚSICA |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/10/2013] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PEC 123/2011. AUTOR: DEPUTADO OTAVIO LEITE E OUTROS |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , VIDEO , FONOGRAMA , MUSICA , OBRA MUSICAL , AUTOR , INTERPRETE , NACIONALIDADE BRASILEIRA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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