Emenda Constitucional nº 75 de 15/10/2013

Emenda Constitucional nº 75 de 15/10/2013

Ementa

Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

Apelido

PEC DA MÚSICA

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/2013] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PEC 123/2011. AUTOR: DEPUTADO OTAVIO LEITE E OUTROS

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

FIXAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , VIDEO , FONOGRAMA , MUSICA , OBRA MUSICAL , AUTOR , INTERPRETE , NACIONALIDADE BRASILEIRA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 150, caput, Inciso 6, Alínea e - Acréscimo