EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ............................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
............................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 2 de dezembro de 2014.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES – Presidente | Senador RENAN CALHEIROS – Presidente |
Deputado ARLINDO CHINAGLIA – 1º Vice-Presidente | Senador JORGE VIANA – 1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA – 2º Vice-Presidente | Senador ROMERO JUCÁ – 2º Vice-Presidente |
Deputado MARCIO BITTAR – 1º Secretário | Senador FLEXA RIBEIRO – 1º Secretário |
Deputado SIMÃO SESSIM – 2º Secretário | Senadora ANGELA PORTELA – 2ª Secretária |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA – 3º Secretário | Senador CIRO NOGUEIRA – 3º Secretário |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI – 4º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO – 4º Secretário |