EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado EDUARDO CUNHA Presidente | Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente | Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente | Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado BETO MANSUR 1º Secretário | Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário |
Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário | Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário |
Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária | Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário |
Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário | Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária |