Lei Complementar nº 53 de 19/12/1986

Lei Complementar nº 53 de 19/12/1986

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19561, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO DARCY POZZA - PLP 263 DE 1985.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , VEICULOS , EXCLUSIVIDADE , PARAPLEGICO , DEFICIENTE FISICO .

Normas alteradas ou referenciadas