LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°..................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Anibal Teixeira de Souza

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO 

Na página 22.077, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: José Sarney, José Hugo Castelo Branco e Aníbal Teixeira de Souza.