Lei Complementar nº 61 de 26/12/1989

Lei Complementar nº 61 de 26/12/1989

Ementa

Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/1989] (p. 24417, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO OSVALDO MALEDO - PLC 58 DE 1989.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EXPORTAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 159, caput, Inciso 2 - Dispositivo Correlato
  • Art. 159, § 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 161, caput, Inciso 2 - Regulamentado