Lei Complementar nº 61 de 26/12/1989
Lei Complementar nº 61 de 26/12/1989
Ementa | Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/1989] (p. 24417, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO OSVALDO MALEDO - PLC 58 DE 1989. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EXPORTAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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