Lei nº 101 de 17/09/1947
Lei nº 101 de 17/09/1947
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Subordina ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio os contratos entre trabalhadores de teatro, cinema, rádio e circo e os respectivos empregadores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/09/1947] (p. 12627, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO , REGISTRO , CONTRATO DE TRABALHO , TRABALHADOR , ARTISTA , TEATRO , CINEMA , RADIO , CIRCO .
LIMITAÇÃO , PRAZO , CONTRATO DE TRABALHO , ARTISTA , TEATRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1978] (p. 7777, col. 1)
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