Lei nº 140 de 18/11/1947

Lei nº 140 de 18/11/1947

Ementa

Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar, na Casa da Moeda, a importância de Cr$ 64.000,00, (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), em moedas divisionárias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/11/1947] (p. 14821, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO SARNEY FILHO - PLC 1 DE 2010 - PLP 12 DE 2003.

Catálogo

MOEDA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CUNHAGEM , MOEDA , CASA DA MOEDA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata