LEI N

LEI N. 170 – DE 6 DE JANEIRO DE 1936

Revigora para 1936, o credito de 10.000:00$000, na parte não utilizada, aberto pelo decreto n. 24.779, de  1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica revigorado para o exercicio de 1936, na sua parte não utilizada, o credito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercicio de 1935 pela lei n. 1, de 16 de janeiro de 1935, que interessa determinadamente o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro  de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO  VARGAS.

Marques dos Reis.