LEI N. 170 – DE 6 DE JANEIRO DE 1936
Revigora para 1936, o credito de 10.000:00$000, na parte não utilizada, aberto pelo decreto n. 24.779, de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica revigorado para o exercicio de 1936, na sua parte não utilizada, o credito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercicio de 1935 pela lei n. 1, de 16 de janeiro de 1935, que interessa determinadamente o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.