LEI N. 187 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.890,30 (nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 25 de outubro de 1945 a 31 de Dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8. 315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Eugênio Hime, Profesor Gatedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.