Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 269, de 9 de abril de 1948
Dispõe sôbre representante do Ministério Público nos Conselhos Penitenciários dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. Na constituição dos Conselhos Penitenciários dos Territórios do Rio Branco, Amapá e Guaporé, figurará como único representante do Ministério Público o Promotor de Justiça da Comarca da Sede; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa