lei nº 269, de 9 de abril de 1948

Dispõe sôbre representante do Ministério Público nos Conselhos Penitenciários dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Na constituição dos Conselhos Penitenciários dos Territórios do Rio Branco, Amapá e Guaporé, figurará como único representante do Ministério Público o Promotor de Justiça da Comarca da Sede; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa