lei nº 276, de 5 de maio de 1948
Modifica a redação do Decreto-lei nº 8.554, de 4 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A seção 13 do Decreto-lei nº 8.554, de 4 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
Nº 174 - Distribuição |
| Cr$ | |
III | - de título ou documento destinado a registro ........................................................ | 20,00 | |
IV | - averbação, cancelamento, baixa, retificação quando não decorrer de êrro ou equívoco do cartório ............................................................................................ |
5,00 | |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa