lei nº 276, de 5 de maio de 1948

Modifica a redação do Decreto-lei nº 8.554, de 4 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A seção 13 do Decreto-lei nº 8.554, de 4 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

Nº 174 - Distribuição

 

Cr$

III

- de título ou documento destinado a registro ........................................................

20,00

IV

- averbação, cancelamento, baixa, retificação quando não decorrer de êrro ou equívoco do cartório ............................................................................................

 

5,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa