LEI N

LEI N. 381 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.185,50 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no período de 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

 Corrêa e Castro.