LEI N. 382 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), para o pagamento a Luís Amadeu Capriglione, professor catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico O. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.