Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 401 – DE 4 DE MARÇO DE 1937
Revigora o credito especial aberto pelo decreto n. 24.678, de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1938, o credito especial de 4.000:000$ (quatro mil contos de réis), aberto pelo decreto-lei n. 24.678, de 12 de Julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado à sua séde; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GetUlio Vargas.
Arthur de Souza Costa.