LEI N. 454 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermédio do Ministério da Agricultura, à Sociedade Minguel Couto dos Amigos do Estudante, sediada em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, uma área de 40 hectares.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, por intermédio do Ministério da Agricultura, à Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, um terreno com 40 (quarenta) hectares, à margem da Estrada de Ferro e pertencente à, Fazenda Experimental de Criação de Campo Grande, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção animal.
Parágrafo único. Êsse terreno será demarcado pela administração da Fazenda Experimental de Criação de Campo Grande.
Art. 2º O terreno será doado a fim de que nêle se instale uma Escola de Iniciação Agrícola para órfãos menores e desamparados, ficando a doação sem efeito se as obras de instalação não se iniciarem dentro de um ano, contado da data da escritura, ou se, no fim de cinco anos, contados da mesma data, não estiver a Escola em pleno funcionamento.
Art. 3º No caso de dissolução ou extinção da Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, o terreno doado reverterá ao Patrimônio da união, independente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza nêle executadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel De Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu.