LEI N

LEI N. 495 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948

Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ extensivo aos militares reformados, nos termos da letra d do art. 66 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, o benefício concedido aos funcionários públicos federais estaduais e municipais, ex-vi do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

Art. 2º – Essa concessão não dará direito à restituição de impostos já pagos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.

Corrêa e Castro.

Armando Trompowsky.