LEI Nº 537, de 14 de dezembro de 1948
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos:
| Renda ordinária |
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I | - Rendas Tributárias ........................................... | 14.660.424.000,00 |
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II | - Rendas Patrimoniais ........................................ | 259.450.000,00 |
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III | - Rendas Industriais ........................................... | 922.727.000,00 |
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IV | - Diversas Rendas .............................................. | 1.633.821.000,00 | 17.476.422.000,00 | ||
| Renda ordinária ..................................................................... | 752.228.000,00 | |||
| Total da Receita ..................................................................... | 18.228.650.000,00 | |||
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos números 2 a 25, com a satisfação dos encargos da União, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição:
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional ........................................................... | 94.828.690,00 | |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas ............................................................. | 6.881.380,00 | |
Anexo nº 4 | - Presidência da República ................................................... | 1.305.338.430,00 | |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público .................. | 25.060.880,00 | |
Anexo nº 6 | - Estado Maior Geral ............................................................ | 1.987.200,00 | |
Anexo nº 7 | - Comissão de Reparações de Guerra ................................... | 491.780,00 | |
Anexo nº 8 | - Conselho Federal de Comércio Exterior ............................... | 3.657.750,00 | |
Anexo nº 9 | - Conselho de Imigração e Colonização ................................. | 2.268.830,00 | |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ................... | 2.406.850,00 | |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Petróleo ........................................... | 132.492.250,00 | |
Anexo nº 12 | - Conselho e Segurança Nacional ......................................... | 930.330,00 | |
Anexo nº 13 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ....................... | 40.095.100,00 | |
Anexo nº 14 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................. | 2.904.400,00 | |
Anexo nº 15 | - Ministério da Aeronáutica ................................................... | 1.480.830.603,00 | |
Anexo nº 16 | - Ministério da Agricultura ..................................................... | 1.064.485.628,00 | |
Anexo nº 17 | - Ministério da Educação e Saúde ......................................... | 2.179.805.906,00 | |
Anexo nº 18 | - Ministério da Fazenda ........................................................ | 3.429.082.910,00 | |
Anexo nº 19 | - Ministério da Guerra .......................................................... | 2.827.456.005,00 | |
Anexo nº 20 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................... | 980.069.925,00 | |
Anexo nº 21 | - Ministério da Marinha ......................................................... | 1.428.136.879,00 | |
Anexo nº 22 | - Ministério das Relações Exteriores ..................................... | 154.380.116,00 | |
Anexo nº 23 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................ | 731.229.097,00 | |
Anexo nº 24 | - Ministério da Viação e Obras Públicas ................................ | 3.319.100.300,00 | |
Anexo nº 25 | - Poder Judiciário ................................................................ | 157.085.530,00 | |
| Total da Despesa ........................................................... | 19.370.015.769,00 | |
Art. 4º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
Art. 5º O Ministro do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros (Cr$1.700.000.000,00).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
Nereu Ramos