LEI N. 538 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de..... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, subordinada à Divisão de Terras e Colonização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.