Lei nº 794 de 29/08/1949

Lei nº 794 de 29/08/1949

Ementa

Assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/09/1949] (p. 12745, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .

Indexação

CONCESSÃO , CARTEIRA DE SOLICITADOR , ESTUDANTE , DIREITO .
REQUISITOS , CONCESSÃO , CARTEIRA DE SOLICITADOR , PROVISÃO , ADVOCACIA .
REQUISITOS , INSCRIÇÃO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , SOLICITADOR ACADEMICO .
INSCRIÇÃO , ADVOGADO PROVISIONADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata