Lei nº 794 de 29/08/1949
Lei nº 794 de 29/08/1949
Ementa | Assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1949] (p. 12745, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
|
Indexação |
CONCESSÃO , CARTEIRA DE SOLICITADOR , ESTUDANTE , DIREITO .
REQUISITOS , CONCESSÃO , CARTEIRA DE SOLICITADOR , PROVISÃO , ADVOCACIA .
REQUISITOS , INSCRIÇÃO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , SOLICITADOR ACADEMICO .
INSCRIÇÃO , ADVOGADO PROVISIONADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/03/1952] (p. 4737, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/07/1985] (p. 10449, col. 1)
|