LEI N

LEI N. 863 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no exercício corrente, de substituições de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.