Lei nº 1.472 de 22/11/1951

Lei nº 1.472 de 22/11/1951

Ementa

Autoriza aos que tiverem cinco anos de prática de farmárcia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacêutico diplomado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/1951] (p. 17433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FARMACIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PRATICO DE FARMACIA , LICENÇA , INSTALAÇÃO , FARMACIA .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo