Lei nº 1.472 de 22/11/1951
Lei nº 1.472 de 22/11/1951
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Autoriza aos que tiverem cinco anos de prática de farmárcia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacêutico diplomado. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1951] (p. 17433, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FARMACIA .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PRATICO DE FARMACIA , LICENÇA , INSTALAÇÃO , FARMACIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/12/1973] (p. 13049, col. 4)
|