Lei nº 1.565 de 03/03/1952

Lei nº 1.565 de 03/03/1952

Ementa

Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/03/1952] (p. 3393, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TEATRO .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , REPRESENTAÇÃO , EMPRESA TEATRAL , PEÇA TEATRAL , AUTOR .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma