Lei nº 1.565 de 03/03/1952
Lei nº 1.565 de 03/03/1952
Ementa | Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/03/1952] (p. 3393, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TEATRO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , REPRESENTAÇÃO , EMPRESA TEATRAL , PEÇA TEATRAL , AUTOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/06/1956] (p. 12268, col. 1)
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