Lei nº 1.632 de 30/06/1952
Lei nº 1.632 de 30/06/1952
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa o número de oficiais generais do Exército em tempo de paz. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1952] (p. 10537, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , QUADRO DE OFICIAIS GENERAIS , OFICIAL GENERAL , MINISTERIO DA GUERRA , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1955] (p. 2811, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1956] (p. 9707, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/06/1969] (p. 5194, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1974] (p. 13543, col. 2)
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