Lei nº 1.632 de 30/06/1952

Lei nº 1.632 de 30/06/1952

Ementa

Fixa o número de oficiais generais do Exército em tempo de paz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1952] (p. 10537, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

FIXAÇÃO , QUADRO DE OFICIAIS GENERAIS , OFICIAL GENERAL , MINISTERIO DA GUERRA , TEMPO DE PAZ .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo