Lei nº 1.636 de 11/07/1952

Lei nº 1.636 de 11/07/1952

Ementa

Estende aos servidores das estradas de ferro da União, sob regime de autarquia, os direitos e vantagens previstos na Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, que dispõe sobre a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1952] (p. 11257, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

EXTENSÃO , SERVIDOR , FERROVIA , UNIÃO FEDERAL , DIREITOS , VANTAGENS , FERROVIARIO , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) .

Normas posteriores

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma