Lei nº 1.743 de 26/11/1952
Lei nº 1.743 de 26/11/1952
Ementa | Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1952] (p. 18137, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
EXCLUSÃO , MUNICIPIO , SANTOS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , NATAL (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |