Lei nº 121 de 22/10/1947

Lei nº 121 de 22/10/1947

Ementa

Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/10/1947] (p. 13701, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DECLARAÇÃO , SEGURANÇA NACIONAL , BASE MILITAR , PORTO MILITAR , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , BELEM (PA) , ESTADO DO PARA (PA) , NATAL (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , SALVADOR (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) , NITEROI (RJ) , ANGRA DOS REIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , GUARULHOS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , FLORIANOPOLIS (SC) , SÃO FRANCISCO (MG) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , RIO GRANDE (RS) , SANTA MARIA (RN) , GRAVATAI (RS) , CANOAS (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , CORUMBA (MS) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata