Lei nº 1.785 de 27/12/1952
Lei nº 1.785 de 27/12/1952
Ementa | Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1952] (p. 20121, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
EXCLUSÃO , MUNICIPIO , NITEROI (RJ) , ANGRA DOS REIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |