Lei nº 1.785 de 27/12/1952

Lei nº 1.785 de 27/12/1952

Ementa

Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1952] (p. 20121, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

EXCLUSÃO , MUNICIPIO , NITEROI (RJ) , ANGRA DOS REIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas