Lei nº 1.953 de 24/08/1953
Lei nº 1.953 de 24/08/1953
Ementa | Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1953] (p. 14777, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
EXCLUSÃO , MUNICIPIO , GUARULHOS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , FLORIANOPOLIS (SC) , SÃO FRANCISCO (MG) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |