Lei nº 5.130 de 01/10/1966

Lei nº 5.130 de 01/10/1966

Ementa

Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/10/1966] (p. 11451, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

AREA , SEGURANÇA NACIONAL , ESTAÇÃO RADIOGONIOMETRICA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 5.130 de 01/10/1966]