Lei nº 5.130 de 01/10/1966
Lei nº 5.130 de 01/10/1966
Ementa | Dispõe sôbre as zonas indispensáveis à defesa do País e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/10/1966] (p. 11451, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
AREA , SEGURANÇA NACIONAL , ESTAÇÃO RADIOGONIOMETRICA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1973] (p. 12265, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 5.130 de 01/10/1966]
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