Lei nº 2.179 de 04/02/1954

Lei nº 2.179 de 04/02/1954

Ementa

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/02/1954] (p. 1841, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

EXCLUSÃO , MUNICIPIO , SALVADOR (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) , BASE MILITAR , PORTO MILITAR , DEFESA EXTERNA , BRASIL .

Normas alteradas ou referenciadas