Lei nº 2.179 de 04/02/1954
Lei nº 2.179 de 04/02/1954
Ementa | Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/1954] (p. 1841, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
EXCLUSÃO , MUNICIPIO , SALVADOR (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) , BASE MILITAR , PORTO MILITAR , DEFESA EXTERNA , BRASIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |