Lei nº 1.782 de 24/12/1952
Lei nº 1.782 de 24/12/1952
Ementa | Dispõe sobre promoção ao posto de 2°s. Tenentes dos Subtenentes, Suboficiais e Sargentos do Exército e da Aeronáutica na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e possuiam até o término da guerra o Curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou Curso de Especialista da Aeronáutica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1952] (p. 19649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
PROMOÇÃO , SEGUNDO TENENTE , EXERCITO , AERONAUTICA , PARTICIPAÇÃO , CAMPANHA DA ITALIA , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) .
PROMOÇÃO , SUBOFICIAL , SUBTENENTE , SARGENTO , EXERCITO , AERONAUTICA , PARTICIPAÇÃO , CAMPANHA DA ITALIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1956] (p. 1684, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1957] (p. 22925, col. 1)
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