Lei nº 1.816 de 23/02/1953
Lei nº 1.816 de 23/02/1953
Ementa | Dispõe sôbre a prestação de exames, em segunda época, por alunos dependentes e condicionalmente matriculados em série superior. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/02/1953] (p. 3241, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
EXAME DE SEGUNDA EPOCA , ESTUDANTE , CURSO SUPERIOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |