Lei nº 1.816 de 23/02/1953

Lei nº 1.816 de 23/02/1953

Ementa

Dispõe sôbre a prestação de exames, em segunda época, por alunos dependentes e condicionalmente matriculados em série superior.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/02/1953] (p. 3241, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

EXAME DE SEGUNDA EPOCA , ESTUDANTE , CURSO SUPERIOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata