Lei nº 1.825 de 19/03/1953

Lei nº 1.825 de 19/03/1953

Ementa

Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 à viuva Araci de Montreuil Martins Santos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/03/1953] (p. 5089, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .

Normas posteriores

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo