Lei nº 1.825 de 19/03/1953
Lei nº 1.825 de 19/03/1953
Ementa | Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 à viuva Araci de Montreuil Martins Santos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/03/1953] (p. 5089, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/02/1961] (p. 1106, col. 4)
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