Lei nº 1.890 de 13/06/1953
Lei nº 1.890 de 13/06/1953
Ementa | Aplica dispositivos da Consolidação das Leis doTrabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/1953] (p. 10986, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
APLICAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MENSALISTA , DIARISTA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , MUNICIPIOS , AUTARQUIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |