Lei nº 1.890 de 13/06/1953

Lei nº 1.890 de 13/06/1953

Ementa

Aplica dispositivos da Consolidação das Leis doTrabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1953] (p. 10986, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

APLICAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MENSALISTA , DIARISTA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , MUNICIPIOS , AUTARQUIA .

Normas alteradas ou referenciadas