Lei nº 2.115 de 26/11/1953
Lei nº 2.115 de 26/11/1953
Ementa | Estende aos auditores da 1ª entrância e aos advogados da Justiça Militar o direito à gratificação adicional por tempo de serviço, previsto no art. 13, § 2º da Lei n° 116, de 15 de outubro de 1947. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1953] (p. 20377, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUDICIARIO , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO .
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , TEMPO DE SERVIÇO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |