Lei nº 2.115 de 26/11/1953

Lei nº 2.115 de 26/11/1953

Ementa

Estende aos auditores da 1ª entrância e aos advogados da Justiça Militar o direito à gratificação adicional por tempo de serviço, previsto no art. 13, § 2º da Lei n° 116, de 15 de outubro de 1947.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1953] (p. 20377, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUDICIARIO , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO .
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , TEMPO DE SERVIÇO .

Normas alteradas ou referenciadas