Lei nº 2.136 de 14/12/1953
Lei nº 2.136 de 14/12/1953
Ementa | Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1953] (p. 21513, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ENCARGO DE FAMILIA , ABATIMENTO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1954] (p. 18945, col. 2)
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