Lei nº 2.136 de 14/12/1953

Lei nº 2.136 de 14/12/1953

Ementa

Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1953] (p. 21513, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ENCARGO DE FAMILIA , ABATIMENTO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente