Lei nº 2.158 de 02/01/1954
Lei nº 2.158 de 02/01/1954
Ementa | Determina a reserva de 3% sobre o valor das contribuições de previdência arrecadadas pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, para prestação de assistência alimentar aos seus associados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/01/1954] (p. 193, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , ALIMENTAÇÃO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA , ASSISTENCIA , ALIMENTAÇÃO , ASSOCIADO .
EXECUÇÃO , SERVIÇO , ASSISTENCIA , ALIMENTAÇÃO , SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL (SAPS) .
PREVIDENCIA SOCIAL , SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL (SAPS) , ORGÃO DE DIREÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União - Suplemento de 30/11/1965] (p. 4, col. 2)
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