Lei nº 2.158 de 02/01/1954

Lei nº 2.158 de 02/01/1954

Ementa

Determina a reserva de 3% sobre o valor das contribuições de previdência arrecadadas pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, para prestação de assistência alimentar aos seus associados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1954] (p. 193, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL , ALIMENTAÇÃO .

Indexação

FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA , ASSISTENCIA , ALIMENTAÇÃO , ASSOCIADO .
EXECUÇÃO , SERVIÇO , ASSISTENCIA , ALIMENTAÇÃO , SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL (SAPS) .
PREVIDENCIA SOCIAL , SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL (SAPS) , ORGÃO DE DIREÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata